Abertura de procedimento de mobilidade interna na categoria, entre órgão ou serviço, para ocupação de 1 posto de trabalho, na categoria de Assistente Operacional, Motorista - Divisão da Juventude, Educação e Desporto
Abertura de procedimento de mobilidade interna na categoria, entre órgão ou serviço, para ocupação de 1 posto de trabalho, na categoria de Assistente Operacional, Motorista - Divisão da Juventude, Educação e Desporto
PROCEDIMENTO EXCLUSIVO PARA CANDIDATOS COM VINCULO DE EMREGO PÚBLICO POR TEMPO INDETERMINADO
Procedimento de mobilidade interna na categoria, entre órgão ou serviço, para ocupação de 1 posto de trabalho, na categoria de Assistente Operaciona, Motorista, para candidatos(as) detentores(as) de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado - Divisão da Juventuide, Educação e Desporto
Publicitação na BEP:
Caracterização do Posto de Trabalho:
Carreira/categoria: Assistente Operacional
Àrea de atividade: Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos às quais corresponde o grau de complexidade de nível 1;
Entre outras atividades, Conduz automóveis ligeiros para o transporte de passageiros, tendo em atenção a segurança da viatura e as normas de trânsito; informa-se do destino pretendido pelo passageiro; regula a velocidade do veículo procedendo às manobras necessárias e atendendo ao estado da via e do automóvel, à circulação de outros veículos e peões, às regras e sinais de trânsito; colabora na carga e descarga das bagagens que transporta e auxiliar os passageiros na entrada ou saída do veículo, quando necessário; providencia pelo bom estado de funcionamento do automóvel, procedendo à sua limpeza e zelando pela sua manutenção, lubrificação e reparação;
As funções referidas não prejudicam a atribuição ao trabalhador recrutado de funções não expressamente mencionadas, desde que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, e para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, conforme dispõe o n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.
Documentos:
Ata n.º 1 - Critérios de seleção
ATA n.º 2 - Admitidos e Excluídos
Resultados do 1.º Método de Seleção - Avaliação Curricular
CONVOCATÓRIA PARA O MÉTODO DE SELEÇÃO - ENTREVISTA DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS
Resultados do Método de Seleção - Entrevista de Avaliação de Competências