Cinco postos de trabalho de Assistente Operacional, para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado.
Cinco postos de trabalho de Assistente Operacional, para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado.
1 - Nos termos do art.º 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, por despacho do Senhor Presidente da Câmara de Lamego, Eng.º Francisco Manuel Lopes, datado de 10 de abril de 2023 e na sequência da deliberação do órgão Executivo de 14/02/2023, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público - BEP, procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado – a termo resolutivo certo, pelo período de doze meses, com possibilidade de renovação por iguais períodos, até ao limite de trinta e seis meses, para fazer face a um aumento de serviço, com vista ao preenchimento dos seguintes postos de trabalho:
- Cinco postos de trabalho de Assistente Operacional, para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, para as Cantinas Escolares, afectas à Divisão de Juventude, Educação e Desporto.
2 - Caracterização dos postos de trabalho conforme mapa de pessoal de 2023 do Município de Lamego, aprovado pelas deliberações, de Reunião de Câmara e Assembleia Municipal, de 30 de novembro de 2022 e 19 de dezembro de 2022, respetivamente:
2.1 - Cinco postos de trabalho da carreira/categoria geral de Assistente Operacional, para as Cantinas Escolares, afetas à Divisão de Educação, Juventude e Desporto, com o conteúdo funcional de grau de complexidade um (1), previsto no anexo à LTFP, com funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, nomeadamente, à confecção de refeições, doces e pastelaria, preparação e guarnição de pratos e travessas, acompanhamento, se necessário, das crianças, durante as refeições servidas nas cantinas escolares, efetuar trabalhos de recolha, pesagem e preparação de géneros alimentares a confeccionar, orientar e colaborar nos trabalhos de limpeza e arrumo das loiças, utensílios e equipamentos da cozinha, orientar e colaborar na limpeza da cozinha e zonas anexas, executar outras tarefas simples, não especificadas, de carácter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos.
3 – Tendo em conta que as entidades gestoras de requalificação nas autarquias locais (EGRAS) ainda não estão constituídas, assumindo as entidades elencadas no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, a posição da EGRA e de acordo com a solução interpretativa uniforme, homologada pelo senhor Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, as autarquias locais estão dispensadas de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação previsto no artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, e regulamentado pela Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro.
4 - Local de trabalho: Cantinas Escolares, afectas à Divisão de Juventude, Educação e Desporto, da Câmara Municipal de Lamego.
5 - Prazo de Validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento imediato dos postos de trabalho a ocupar. Nos termos dos n. os 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, sempre que a lista de ordenação final contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna, válida para ocupação de idênticos postos de trabalho, pelo período de 18 meses contados da data da homologação da lista de ordenação final.
6 – Determinação do posicionamento remuneratório: de acordo com o estabelecido no art.º 38.º da LTFP e o sistema remuneratório da Administração Pública para 2023 em vigor, em conjugação com o estipulado na alínea e) do nº 3 do artº 11º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, a posição remuneratória de referência é a correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 5 da tabela remuneratória única, remuneração de 761,58€ (setecentos e sessenta e um euros e cinquenta e oito cêntimos), não havendo lugar à negociação do posicionamento remuneratório.
7 - Âmbito do recrutamento: em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 30º da LTFP, alterado pela Lei nº 25/2017 de 30 de maio, o recrutamento decorre entre trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, a termo ou sem vínculo de emprego público, por deliberação do Órgão Executivo de 14/02/2023.
8 - Requisitos de admissão: os requisitos de admissão são os previstos no art.º 17.º da LTFP:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
8.1 - Nível habilitacional: escolaridade obrigatória, de acordo com a idade dos candidatos, não sendo permitida a substituição da habilitação académica exigida por formação ou experiência profissional:
4.ª classe para os candidatos nascidos até 31.12.1966;
6.º ano para os candidatos nascidos até 31.12.1980;
9.º ano para os candidatos nascidos a partir de 01.01.1981;
12.º ano para os candidatos nascidos a partir de 01.01.1995
8.2 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas. A não confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar e ou penal a que houver lugar.
Os/As candidatos/as possuidores/as de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável.
9 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
10 – Formalização de candidaturas deverá ser realizada mediante o preenchimento do Formulário de Candidatura a Procedimento Concursal, datado e assinado, que se encontra disponível no site do Município de Lamego, em https://www.cm-lamego.pt/recursos-humanos/plataforma-de-recrutamento/procedimentos-a-decorrer.
10.1 – As candidaturas podem ser submetidas por correio eletrónico para o endereço recrutamento@cm-lamego.pt, com a indicação expressa do assunto “Candidatura a procedimento concursal para Cinco postos de trabalho, para constituição jurídica de emprego público por tempo determinado, para as Cantinas Escolares”, afectas à Divisão de Juventude, Educação e Desporto. São, ainda, excionalmente admitidas candidaturas em suporte de papel, existindo uma eventual dificuldade de envio por via electrónica, desde que remetidas por correio, através de carta registada para Câmara Municipal de Lamego, Rua Padre Alfredo Pinto Teixeira, 5100-150 Lamego, até ao último dia do prazo fixado no ponto 1. do presente aviso.
11 — De acordo com o art.º 13 da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
11.1 – Para todos os candidatos: a) Curriculum Vitae, do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, estágios praticados e trabalhos efetuados) e experiência em áreas funcionais especificas, principais atividades desenvolvidas e em que períodos, bem como documentos comprovativos da formação profissional frequentada b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias.
11.2 - Os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público para além dos elementos acima indicados, deverão, ainda, apresentar: a) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública. b) Declaração de conteúdo funcional, emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.
11.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos determina a exclusão do candidato, nos termos da alínea a) do n.º 5, do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, sempre que tal falta impossibilite a sua avaliação ou admissão.
11.4 – Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.
12 - Os trabalhadores da Câmara Municipal de Lamego estão dispensados da apresentação da declaração mencionada no ponto 11.2 do presente aviso.
13 - Métodos de seleção e valoração: A aplicação dos métodos de selecção pode ser faseada da seguinte forma:
a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório;
b) A aplicação do segundo método e dos métodos seguintes apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;
c) Dispensa de aplicação do segundo método ou dos métodos seguintes aos restantes candidatos, que se consideram excluídos.
13.1 - Nos termos do disposto no nº 1 do artigo 36º, da LTFP, serão adotados os seguintes métodos de seleção: avaliação curricular (AC), Prova Prática de conhecimentos (PPC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC);
13.2 – Avaliação curricular, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas. A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos seguintes parâmetros:
Habilitação Académica — Certificada pelas entidades competentes igual, equivalente ou superior à exigida para integração na carreira visada no presente procedimento.
Escolaridade mínima obrigatória consoante a idade - 18 valores
Escolaridade superior - 20 valores
Formação Profissional — Neste parâmetro serão considerados apenas os cursos de formação na área da atividade específica para que é aberto o presente procedimento concursal devidamente comprovados. Considerando as ações de formação e aperfeiçoamento profissional relacionados com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função visada no presente procedimento concursal será classificada em resultado do somatório do correspondente número de horas de formação ou aperfeiçoamento, relativa aos últimos 5 anos, nos termos seguintes:
Sem formação relevante para o exercício da função - 0 valores
Com formação relevante até 30 horas - 10 valores
Com formação relevante de 31 horas até 60 horas - 12 valores
Com formação relevante de 61 horas até 120 horas - 16 valores
Com formação relevante de 121 horas até 180 horas - 18 valores
Com formação relevante Superior a 180 horas - 20 valores
Sendo que:
• Apenas será considerada a formação devidamente comprovada e concluída até ao termo do prazo da apresentação candidaturas;
• Nas ações de formação ou aperfeiçoamento profissional em cujos certificados a duração é referida em dias, a cada dia corresponderão 6 horas de formação;
• Nas ações de formação ou aperfeiçoamento profissional cujos certificados, no que concerne à sua duração, não têm referência a dias ou horas, serão consideradas 6 horas de formação;
• Nas ações de formação ou aperfeiçoamento profissional em cujos certificados se verifique que o número de horas de duração da mesma é maior que o número de horas frequentadas ou assistidas, será considerado este último.
Experiência Profissional — Este parâmetro refere-se ao desempenho efetivo de conteúdo funcional idêntico àquele que é referido na caracterização específica das funções do respetivo posto de trabalho e perfil de competências, devidamente comprovada através de declaração a emitir pelo(s) serviço(s) de origem, sendo classificada nos seguintes termos:
Sem experiência profissional - 0 valores
Com experiência profissional até 1 ano - 8 valores
Entre 1 e 3 anos de experiência profissional - 10 valores
> 3 e 6 anos de experiência profissional - 12 valores
> 6 e 9 anos de experiência profissional - 14 valores
> 9 e 12 anos de experiência profissional - 16 valores
> 12 e 15 anos de experiência profissional - 18 valores
Mais de 15 anos de experiência profissional - 20 valores
Sempre que algum dos documentos apresentados pelos candidatos impossibilite a avaliação de um dos parâmetros relativos à Avaliação Curricular, ser-lhe-á atribuída a nota mínima prevista para esse parâmetro.
A Avaliação Curricular será ponderada da seguinte forma:
AC = HA (20%) + FP (30%) + EP (50%)
em que:
AC = Avaliação Curricular
HA = Habilitação Académica
FP = Formação Profissional
EP = Experiência Profissional
13.3 Prova de conhecimentos (PPC): de caráter eliminatório, que visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício da função, comporta uma única fase, é de realização individual, incide sobre conteúdos de natureza específica diretamente relacionados com as exigências da função e reveste a natureza prática, terá a duração de 20 (vinte) minutos, valorada numa escala de 0 a 20 valores, de carácter eliminatório para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores. Para a sua realização os candidatos deverão ser portadores de documento de identificação pessoal válido, sob pena de não poderem realizar a prova.
13.4 - Entrevista de Avaliação de Competências – visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, avaliada numa escala de 0 a 20 valores, e que são as seguintes:
Conhecimento e experiência
Organização e método de trabalho
Iniciativa e Autonomia
Orientação para o serviço público
Orientação para a segurança
14 - A ordenação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resulta da seguinte fórmula:
OF = AC (30%) + PPC (40%) + EAC (30%)
Em que:
OF – Ordenação Final
AC – Avaliação Curricular
PPC – Prova Pratica de Conhecimentos
EAC – Entrevista de Avaliação de Competências
15 — Os métodos de seleção são eliminatórios, sendo excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguintes.
16 — A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção para o qual tenham sido convocados, equivale à desistência do presente procedimento concursal, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguintes.
17 — Exclusão e notificação dos candidatos: Os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, nos termos dos no artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
17.1 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local, para realização dos métodos de seleção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 16º. Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte nos mesmos termos.
18 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitados no sítio da Internet da Câmara Municipal de Lamego. As restantes atas do Júri serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
19 - Na ordenação final, em caso de igualdade de valoração, aplica-se como método de desempate os critérios estabelecidos nas disposições legais vigentes e posteriormente o critério da primazia na submissão da candidatura – data e hora.
20 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que este efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.
21 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
22 – A lista dos resultados obtidos em cada método de seleção, bem como a lista de ordenação final, após homologação, são afixadas em local visível e público das instalações da CML e no site da internet, em https://www.cm-lamego.pt/recursos-humanos/plataforma-de-recrutamento/procedimentos-a-decorrer.
23 – Caso não seja indicado o endereço de correio eletrónico no Formulário de Candidatura, as notificações serão efetuadas por carta registada para a morada referida naquele Formulário.
24 - Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do nº 4 do art.º 16.º da Portaria n.º 233/2022, para a realização da audiência prévia nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
25 - No âmbito do exercício da audiência prévia, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o modelo eletrónico disponível na página do procedimento concursal, em https://www.cm-lamego.pt/recursos-humanos/plataforma-de-recrutamento/procedimentos-a-decorrer.
26 - Composição do Júri:
Presidente: Elisabete Maria Pereira da Silva, Técnica Superior.
Vogais Efetivos: Mónica Idalina Batista Saavedra Cardoso Carreira, Chefe da Unidade de Recursos Humanos (em regime de substituição), (que substituirá o Presidente nas suas ausências e impedimentos) e Ana Sofia Morais Rebelo, Nutricionista na Câmara Municipal de Lamego.
Vogais suplentes: Rosa Maria Henriques do Carmo, Coordenadora Técnica e Sandra Cristina de Oliveira e Sousa, Técnica Superior na Unidade de Recursos Humanos.
27 – Acesso aos documentos e prestação de esclarecimentos: Quaisquer esclarecimentos relativos ao procedimento concursal serão prestados, todos os dias úteis, das 9h30 às 17h00, pelo telefone n.º 254609638.
28 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, aquando da submissão da candidatura, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.
29 - Em cumprimento do disposto no n.º 2 do art.º 33.º da LTFP e no n.º 1 do art.º 11.º da Portaria n.º 233/2022, o presente procedimento concursal será publicitado, para além da Bolsa de Emprego Público (BEP) por publicação integral, na 2.ª série do Diário da República por extrato e no site da internet, em https://www.cm-lamego.pt/recursos-humanos/plataforma-de-recrutamento/procedimentos-a-decorrer, disponível para consulta a partir da data da presente publicação.
30 - Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do art.º 9.º da Constituição da República Portuguesa “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
Lamego, 10 de abril de 2023.O Presidente da Câmara Municipal de Lamego. Francisco Manuel Lopes.